No próximo dia 13, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomará o julgamento dos depósitos feitos no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS).
Desde 1999, o benefício utiliza a Taxa Referencial (TR) para a atualização monetária, que é questionada por não acompanhar a inflação.
Em 2014, o partido Solidariedade (PS) moveu a ação alegando que a correção atual com a TR gera perdas ao trabalhador. No julgamento em 2020, os
ministros declararam o índice como inadequado, mas a decisão final foi adiada e será julgada esse ano.
POR QUE A TAXA DEVE SER REVISTA?
O rendimento do FGTS é de 3% ao ano, além da atualização monetária feita a partir da TR, que é atualizada pelo Banco Central.
Do final de 2017 para cá, a taxa está em 0 e é menor que a inflação desde 1999, quando foi criada.
QUEM PODE SOLICITAR A nolvadex cycle dosage ultimate muscles insect crossfit CORREÇÃO?
A revisão dos valores recebidos pode ser solicitada por qualquer trabalhador que tenha tido a carteira assinada entre o período de 1999 a
2013.
JÁ SAQUEI OU USEI O FGTS PARA COMPRA DE IMÓVEL. TENHO DIREITO?
Essa questão vai depender da decisão e da modulação dada pelo STF, conforme explica o advogado André Zipperer, doutor em Direito e professor de Direito e Processo do Trabalho na Pontifícia Universidade Católica do
Paraná (PUC-PR).
“A decisão sobre quem terá direito ou não dependerá muito do que for consignado na decisão do STF da semana que vem, pois o Tribunal pode fazer uso do instituto da modulação, limitando o direito a somente um grupo como aqueles que entraram com a ação, por exemplo”, reitera.
COMO SOLICITAR?
Dependendo da decisão do STF, só terão direito a receber os valores corrigidos do FGTS aqueles trabalhadores que entraram com ação judicial contra a Caixa Econômica Federal. Por isso, para solicitar a revisão, é necessário propor a ação na Justiça Federal, que pode ser individual ou coletiva, com ajuda de um advogado ou defensor público.
No entanto, a ação precisa ser movida até o dia 12 de maio, quando acontece o julgamento pelo STF.
QUAIS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA ENTRAR COM A AÇÃO?
Com a ajuda profissional, o trabalhador precisará entregar cópias do RG, CPF, Carteira de Trabalho, comprovante de residência (conta de água, energia, telefone etc.), além do extrato do FGTS para entrar com a ação.
QUANTO DEVO RECEBER?
Atualmente, o cálculo do FGTS é feito com base em 8% do salário, acrescido de juros de 3% ao ano e da correção monetária baseada na TR.
O valor a ser recebido vai depender de acordo com cada caso e períodos em que o trabalhador teve depósitos no FGTS.
Ainda tem dúvida? Entre em contato conosco.
Fonte: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/negocios/revisao-do-fgts-de-1999-a-2013-saiba-como-receber-o-dinheiro-1.3080965